Tendo em vista a denúncia publicada pelo blog do jornalista Helder Moura de que um carro da Companhia Paraibana de Gás (PBGÁS) “estava circulando fora de expediente”  é importante esclarecer.

O REGULAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO NO ESTADO DA PARAÍBA (Decreto n.º 29.331 de 10/06/2008 , alterado pelos Decreto snº 31.923 de 17/12/2010 e nº 32.129 de 10/05/2011) é o documento oficial do Estado da Paraíba que regula os atendimentos em situação de emergência pela Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS.

O parágrafo único do artigo 64, CAPÍTULO XVIII – Da Segurança e Prevenção quanto a Riscos estabelece que: A Concessionária deve manter equipes de resposta às emergências, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano.

O Artigo 75.  estabelece que o serviço de atendimento telefônico deverá estar disponível no regime de 24 horas por dia, todos os dias do ano, para chamadas referentes a ocorrências de emergência, e, em outro regime a ser dimensionado pela própria Concessionária, para outras ocorrências, considerando-se chamadas feitas por consumidores e interessados em geral.

O Regulamento estabelece que o tempo máximo para atender uma emergência é de 1 (uma) hora.

Para fins destes procedimentos, as situações de emergência estão assim caracterizadas no referido REGULAMENTO ESTADUAL

  • Falta de Odorização;
  • Vazamento nas instalações internas do Consumidor;
  • Vazamento no Sistema de Distribuição (SD);
  • Falta de Gás, devido à deficiência de suprimento; e
  • Falta de Gás ocasionada por necessidade de manutenção no Sistema de Distribuição

No cumprimento do referido Regulamento a PBGÁS mantem equipe de plantão 24 horas por dia inclusive nos finais de semana e feriados.  Portanto é comum qualquer cidadão ver carros a serviço da companhia em qualquer horário e em qualquer dia circulando nas áreas de rede de distribuição de gás ou adjacências.

Atenciosamente,

Diretoria de Técnica e Comercial da PBGÁS