Política de SMS

POLÍTICA DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE

A Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS comercializa e distribui gás combustível canalizado comprometida com a melhoria contínua de suas atividades, produtos e serviços desenvolvendo ações que preservem a saúde e a integridade da sua força de trabalho e de proteção as pessoas, respeitem as necessidades das partes interessadas observando a sustentabilidade ambiental, os requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos.

Esta Política será regida pelos seguintes princípios e diretrizes:

PRINCÍPIOS

1.Reconhecer os aspectos de SMS como parte integrante do desenvolvimento de seus negócios;

2.Estabelecer a comunicação relacionada aos aspectos de SMS com as partes interessadas: empregados, clientes, fornecedores de bens e serviços, comunidade vizinha, órgãos competentes e acionistas;

3.Educar, capacitar e conscientizar os empregados para as questões de SMS, buscando o envolvimento dos clientes, comunidade vizinha, fornecedores de bens e serviços, etc.;

4.Estimular o processo de melhoria contínua dos esforços preventivos da força de trabalho;

5.Adotar procedimentos que minimizem os impactos adversos significativos de SMS nas suas atividades, produtos e serviços;

6.Promover o gerenciamento de riscos e atuar na prevenção de acidentes, poluição, redução de resíduos e do consumo de recursos naturais;

7.Responder as situações de contingências e de emergências, atuando no combate e controle e na mitigação de seus
impactos.

DIRETRIZES

1.Liderança e Responsabilidade

A PBGÁS, ao integrar segurança, meio ambiente e saúde à sua estratégia empresarial, reafirma o compromisso de todos os seus empregados e contratados com a busca de excelência nessas áreas.

2.Conformidade Legal

As atividades da PBGÁS devem estar em conformidade com a legislação vigente nas áreas de segurança, meio ambiente e saúde.

3.Processo de Gestão de Riscos

Riscos inerentes às atividades da PBGÁS devem ser identificados, analisado, avaliados e tratados, de modo a evitar a ocorrência de acidentes e/ou assegurar a minimização de seus efeitos.

4.Novos Empreendimentos

Os novos empreendimentos devem estar em conformidade com a legislação e incorporar em todo o seu ciclo de vida, as melhores práticas de segurança, meio ambiente e saúde.

5.Operação e Manutenção

As operações da PBGÁS devem ser executadas de acordo com procedimentos estabelecidos e utilizando instalações e equipamentos adequados, inspecionados e em condições de assegurar o atendimento às exigências de segurança, meio
ambiente e saúde.

6.Gestão de Mudanças

Mudanças, temporárias ou permanentes, devem ser avaliadas , visando à eliminação e/ou minimização de riscos decorrentes de sua implantação.

7. Aquisição de Bens e Serviços

O desempenho em segurança, meio ambiente e saúde de contratados, fornecedores e parceiros deve ser compatível com o Sistema PBGÁS.

8.Capacitação, Educação e Conscientização

Capacitação, educação e conscientização devem ser continuamente promovidas, de modo a reforçar o comprometimento da força de trabalho com o desempenho em segurança, meio ambiente e saúde.

9.Gestão da Informação

Informações e conhecimentos relacionados à segurança, meio ambiente e saúde devem ser precisos, atualizados e documentados, de modo a facilitar sua consulta e utilização.

10.Comunicação

As informações relativas à segurança, meio ambiente e saúde devem ser comunicadas com clareza, objetividade e rapidez, de modo a produzir os efeitos desejados.

11.Gestão de Contingência e de resposta a Emergência

As situações de contingência e de resposta a emergência devem estar previstas e serem enfrentadas com rapidez e eficácia visando à máxima redução de seus efeitos.

12.Relacionamento com a comunidade

A PBGÁS deve zelar pela segurança das comunidades onde atua, bem como mantê-las, informadas, sobre impactos e/ou riscos eventualmente decorrentes de suas atividades.

13. Gestão de Anomalias

Os incidentes, acidentes e desvios decorrentes das atividades da PBGÁS devem ser analisados, investigados e documentados, de modo a evitar sua repetição e/ou assegurar a minimização de seus efeitos.

14.Gestão de Produtos

A PBGÁS deve zelar pelos aspectos de segurança, meio ambiente e saúde de seus produtos, desde sua origem até a destinação final, bem como empenhar-se na constante redução dos impactos que eventualmente possam causar.

15.Processo de Melhoria Contínua

A melhoria contínua do desempenho em segurança, meio ambiente e saúde deve ser promovida em todos os níveis da PBGÁS, de modo a assegurar seu avanço nessas áreas.

Revisão 01 – Aprovada pela Diretoria Executiva em 21/03/11