Evolução Tarifária

Industrial

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/02/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 002/2026 de 31/01/2026.

FaixasLimites de Consumo
(m³/semana)
Tarifas Vigentes
Acima deAtéCom impostos (R$/m³)Sem impostos (R$/m³)
107004,88134,0593
27003.5004,31043,5412
33.5007.0003,95663,2201
47.00021.0003,85403,1270
521.00070.0003,78933,0683
670.000105.0003,73423,0183
7105.000210.0003,66622,9566
8210.000350.0003,62092,9155
9350.000700.0003,51882,8228
10700.000840.0003,41992,7331
11840.0001.400.0003,34692,6668
121.400.000-3,32452,6465
Nota:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).

Comercial

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/02/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 002/2026 de 31/01/2026.

FaixasLimites de Consumo
(m³/mês)
Tarifas Vigentes
Acima deAtéCom impostos (R$/m³)Sem impostos (R$/m³)
Consumo Mínimo020122,2281103,5100
1201006,11135,1755
21004005,22984,3755
34008004,03973,2955
48001.6003,70852,9950
51.6003.2003,65402,9455
63.2006.4003,63202,9255
76.40018.2003,62042,9150
818.200-3,57692,8755
Notas:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).
2. O consumo mínimo (R$/mês) é cobrado de clientes com consumo igual ou inferior a 20 m³/mês. Para clientes com consumo superior a 20 m³/mês são aplicadas as tarifas variáveis (R$/m³) em cascata, a partir da primeira faixa.

Residencial

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/02/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 002/2026 de 31/01/2026.

FaixasLimites de Consumo
(m³/mês)
Tarifas Vigentes
Acima deAtéCom impostos (R$/m³)Sem impostos (R$/m³)
Consumo Mínimo020125,8424106,7900
Faixa Única20-6,29165,3391
Notas:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).
2. O consumo mínimo (R$/mês) é cobrado de clientes com consumo igual ou inferior a 20 m³/mês. Para clientes com consumo superior a 20 m³/mês é aplicada a tarifa única (R$/m³) sobre o volume mensal consumido.

Veicular

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/02/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 002/2026 de 31/01/2026. Tarifa bruta definida em função do Ato COTEPE/PMPF nº 6 de 09/03/2026.

Faixa ÚnicaTarifas Vigentes
Com impostos (R$/m³)Sem impostos (R$/m³)
Postos & Distribuidoras3,67252,7426
Notas:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).
2. As tarifas brutas são reajustadas todos os dias 01 e 16 de cada mês, em função de alterações no ato COTEPE/PMPF do CONFAZ.

Comprimido

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/02/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 002/2026 de 31/01/2026. Tarifa bruta definida em função do Ato COTEPE/PMPF nº 6 de 09/03/2026.

Faixa ÚnicaTarifas Vigentes
Com impostos (R$/m³)Sem impostos (R$/m³)
Postos & Distribuidoras3,42702,5198
Notas:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).
2. As tarifas brutas são reajustadas todos os dias 01 e 16 de cada mês, em função de alterações no ato COTEPE/PMPF do CONFAZ.

EBVA - Energéticos de Baixo Valor Agregado

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/02/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 002/2026 de 31/01/2026.

ClasseTarifas Vigentes
Com impostos (R$/m³)Sem impostos (R$/m³)
Faixa única3,44732,7579
Nota:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).

Geração Distribuída

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/02/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 002/2026 de 31/01/2026.

Faixa ÚnicaTarifas Vigentes
Com impostos (R$/m³)Sem impostos (R$/m³)
Geração Distribuída3,21392,5461
Nota:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).

Cerâmico e Mineração

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/02/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 002/2026 de 31/01/2026.

FaixasLimites de Consumo
(m³/semana)
Tarifas Vigentes
Acima deAtéCom impostos (R$/m³)Sem impostos (R$/m³)
107.0003,96093,2240
27.00014.0003,89373,1630
314.00070.0003,83343,1083
470.000140.0003,65402,9455
5140.000700.0003,46092,7703
6700.0001.400.0003,39132,7071
71.400.000-3,32532,6472
Nota:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).

Poder Público

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/02/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 002/2026 de 31/01/2026.

FaixasLimites de Consumo
(m³/mês)
Tarifas Vigentes
Acima deAtéCom impostos (R$/m³)Sem impostos (R$/m³)
1020122,2281103,5100
2201006,11135,1755
31004005,22984,3755
44008004,06743,2955
58001.6003,70852,9950
61.6003.2003,65402,9455
73.2006.4003,63202,9255
86.40018.2003,62042,9150
818.200-3,57692,8755
Notas:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).
2. O consumo mínimo (R$/mês) é cobrado de clientes com consumo igual ou inferior a 20 m³/mês. Para clientes com consumo superior a 20 m³/mês são aplicadas as tarifas variáveis (R$/m³) em cascata, a partir da primeira faixa.

Calçadista

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/02/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 002/2026 de 31/01/2026.

FaixasLimites de Consumo
(m³/semana)
Tarifas Vigentes
Acima deAtéCom impostos (R$/m³)Sem impostos (R$/m³)
107004,88134,0593
27003.5004,31043,5412
33.5007.0003,95663,2201
47.00021.0003,74383,0270
521.00070.0003,45872,7683
670.000105.0003,40362,7183
7105.000210.0003,39072,7066
8210.000350.0003,34552,6655
9350.000700.0003,32042,6428
10700.000840.0003,30982,6331
11840.0001.400.0003,30282,6268
121.400.000-3,29152,6165
Nota:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).