Evolução Tarifária

Industrial

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/07/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 004/2026 de 03/07/2026.

Faixas Limites de Consumo
(m³/semana)
Tarifas Vigentes
Acima de Até Com impostos (R$/m³) Sem impostos (R$/m³)
1 0 700 5,1875 4,3015
2 700 3.500 4,6166 3,7834
3 3.500 7.000 4,2628 3,4623
4 7.000 21.000 4,1602 3,3692
5 21.000 70.000 4,0955 3,3105
6 70.000 105.000 4,0404 3,2605
7 105.000 210.000 3,9725 3,1988
8 210.000 350.000 3,9272 3,1577
9 350.000 700.000 3,8250 3,0650
10 700.000 840.000 3,7262 2,9753
11 840.000 1.400.000 3,6531 2,9090
12 1.400.000 - 3,6307 2,8887
Nota:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).

Comercial

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/07/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 004/2026 de 03/07/2026.

Faixas Limites de Consumo
(m³/mês)
Tarifas Vigentes
Acima de Até Com impostos (R$/m³) Sem impostos (R$/m³)
Consumo Mínimo 0 20 128,3500 108,3500
1 20 100 6,4175 5,4177
2 100 400 5,5360 4,6177
3 400 800 4,3459 3,5377
4 800 1.600 4,0148 3,2372
5 1.600 3.200 3,9602 3,1877
6 3.200 6.400 3,9382 3,1677
7 6.400 18.200 3,9266 3,1572
8 18.200 - 3,8831 3,1177
Notas:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).
2. O consumo mínimo (R$/mês) é cobrado de clientes com consumo igual ou inferior a 20 m³/mês. Para clientes com consumo superior a 20 m³/mês são aplicadas as tarifas variáveis (R$/m³) em cascata, a partir da primeira faixa.

Residencial

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/07/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 004/2026 de 03/07/2026.

Faixas Limites de Consumo
(m³/mês)
Tarifas Vigentes
Acima de Até Com impostos (R$/m³) Sem impostos (R$/m³)
Consumo Mínimo 0 20 131,9500 111,6300
Faixa Única 20 - 6,5978 5,5813
Notas:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).
2. O consumo mínimo (R$/mês) é cobrado de clientes com consumo igual ou inferior a 20 m³/mês. Para clientes com consumo superior a 20 m³/mês é aplicada a tarifa única (R$/m³) sobre o volume mensal consumido.

Veicular

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/07/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 004/2026 de 03/07/2026. Tarifa bruta definida em função do Ato COTEPE/PMPF nº 18 de 24/06/2026.

Faixa Única Tarifas Vigentes
Com impostos (R$/m³) Sem impostos (R$/m³)
Postos & Distribuidoras 3,9416 2,9848
Notas:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).
2. As tarifas brutas são reajustadas todos os dias 01 e 16 de cada mês, em função de alterações no ato COTEPE/PMPF do CONFAZ.

Comprimido

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/07/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 004/2026 de 03/07/2026. Tarifa bruta definida em função do Ato COTEPE/PMPF nº 18 de 24/06/2026.

Faixa Única Tarifas Vigentes
Com impostos (R$/m³) Sem impostos (R$/m³)
Postos & Distribuidoras 3,6961 2,7620
Notas:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).
2. As tarifas brutas são reajustadas todos os dias 01 e 16 de cada mês, em função de alterações no ato COTEPE/PMPF do CONFAZ.

EBVA - Energéticos de Baixo Valor Agregado

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/07/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 004/2026 de 03/07/2026.

Classe Tarifas Vigentes
Com impostos (R$/m³) Sem impostos (R$/m³)
Faixa única 3,7535 3,0001
Nota:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).

Geração Distribuída

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/07/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 004/2026 de 03/07/2026.

Faixa Única Tarifas Vigentes
Com impostos (R$/m³) Sem impostos (R$/m³)
Geração Distribuída 3,5201 2,7883
Nota:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).

Cerâmico e Mineração

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/07/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 004/2026 de 03/07/2026.

Faixas Limites de Consumo
(m³/semana)
Tarifas Vigentes
Acima de Até Com impostos (R$/m³) Sem impostos (R$/m³)
1 0 7.000 4,2671 3,4662
2 7.000 14.000 4,1999 3,4052
3 14.000 70.000 4,1396 3,3505
4 70.000 140.000 3,9602 3,1877
5 140.000 700.000 3,7672 3,0125
6 700.000 1.400.000 3,6975 2,9493
7 1.400.000 - 3,6315 2,8894
Nota:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).

Poder Público

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/07/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 004/2026 de 03/07/2026.

Faixas Limites de Consumo
(m³/mês)
Tarifas Vigentes
Acima de Até Com impostos (R$/m³) Sem impostos (R$/m³)
1 0 20 128,3500 108,3500
2 20 100 6,4175 5,4177
3 100 400 5,5360 4,6177
4 400 800 4,3459 3,5377
5 800 1.600 4,0148 3,2372
6 1.600 3.200 3,9602 3,1877
7 3.200 6.400 3,9382 3,1677
8 6.400 18.200 3,9266 3,1572
8 18.200 - 3,8831 3,1177
Notas:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).
2. O consumo mínimo (R$/mês) é cobrado de clientes com consumo igual ou inferior a 20 m³/mês. Para clientes com consumo superior a 20 m³/mês são aplicadas as tarifas variáveis (R$/m³) em cascata, a partir da primeira faixa.

Calçadista

A tabela de tarifas abaixo se aplica ao Estado da Paraíba. A tarifa líquida tem vigência a partir de 01/07/2026 e foi homologada pela Resolução ARPB nº 004/2026 de 03/07/2026.

Faixas Limites de Consumo
(m³/semana)
Tarifas Vigentes
Acima de Até Com impostos (R$/m³) Sem impostos (R$/m³)
1 0 700 5,1875 4,3015
2 700 3.500 4,6166 3,7834
3 3.500 7.000 4,2628 3,4623
4 7.000 21.000 4,0500 3,2692
5 21.000 70.000 3,7650 3,0105
6 70.000 105.000 3,7099 2,9605
7 105.000 210.000 3,6970 2,9488
8 210.000 350.000 3,6517 2,9077
9 350.000 700.000 3,6267 2,8850
10 700.000 840.000 3,6160 2,8753
11 840.000 1.400.000 3,6090 2,8690
12 1.400.000 - 3,5977 2,8587
Nota:
1. Tarifas para o Gás Natural referenciado nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior de 9.400 kcal/m³; Temperatura = 293,15ºK (20º C); e Pressão = 1 atm (1,033kg/cm²).